A maneira como o mundo está lidando com os crimes e com os criminosos vem mudando com o tempo. Até porque, dependendo do caso e da pena, defensores dos direitos humanos intervêm quando o castigo não condiz com o crime. Quando fazem isso, eles têm o objetivo de reeducar e lidar com a situação de maneira menos violenta. Com isso em mente, a tão temida pena de morte desapareceu em vários lugares do mundo.
Quando existia, a pena de morte era dada em várias sentenças diferentes. Ela poderia ser por aplicações de remédios no corpo do condenado para que morresse de forma calma, indo até afogamento ou a cadeira elétrica.
Mesmo que ela não seja uma realidade em nosso país, o que muitas pessoas não sabem é que a pena de morte ainda tem aplicação prevista por aqui. Na época em que Dilma Rouseff era presidente, ela argumentou ao presidente da Indonésia, Joko Widodo, que o Brasil não tem pena de morte, na tentativa de conseguir clemência para dois brasileiros que tinham sido condenados à pena de morte por tráfico de drogas.
Contudo, a Constituição Federal brasileira ainda tem esse tipo de punição prevista para crimes cometidos em tempos de guerra. De acordo com o inciso 47 do artigo quinto da Constituição, “não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada”.
Os crimes que podem fazer com que as pessoas tenham esse tipo de pena são descritos no Código Penal Militar, de 1969. Além de mostrar quais crimes são passíveis dessa punição, o código também prevê que tal pena deve ser feita por fuzilamento. Essa forma, era exatamente a mesma pela qual os brasileiros seriam executados na Indonésia.
Os crimes que podem levar a essa pena, em tempos de guerra, são:
- traição, ou seja, pegar em armas contra nosso país, ou ajudar o inimigo.
- covardia, fazendo com que uma tropa debande por conta de um temor, ou então fugir quando ver um inimigo.
- se rebelar ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar.
- abandonar ou desertar o posto na frente do inimigo.
- praticar roubo, extorsão em zona de operações ou genocídio.
“Seria importante aproveitar a comoção em torno da execução do brasileiro pelo governo indonésio para lembrar que a pena de morte ainda existe na Constituição brasileira”, disse na época, Pedro Abramovay, secretário nacional de Justiça no governo Lula.
“É apenas em caso de guerra (para algumas dezenas de crimes), mas é uma mácula no nosso ordenamento jurídico que enfraquece a posição brasileira contra a pena de morte no cenário internacional”, continuou.